quarta-feira, 1 de julho de 2015

CÂMARA REJEITA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL



A Câmara dos Deputados rejeitou, já na madrugada desta quarta-feira (1º), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 171/93, que previa a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos de idade para os crimes considerados "graves". A rejeição ocorreu durante a votação em primeiro turno da PEC. No total, a proposta recebeu 184 votos contra, 303 votos a favor e 3 abstenções - por se tratar de emenda constitucional, eram necessários 308 votos a favor para que fosse aprovada. A votação contrária à proposta é vista como um duro golpe ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos principais incentivadores da medida.

Como o texto rejeitado foi o substitutivo apresentado pelo relator Laerte Bessa, a Câmara deverá votar, ainda nesta quarta-feira, a proposta original apresentada pelo ex-deputado federal Benedito Domingos (PR-DF), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade para todos os crimes, e não apenas para os crimes hediondos e outros tipos considerados graves.

A PEC 171/93 foi apresentada em 1993 e, inicialmente, previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes. Em abril deste ano, uma comissão especial foi criada para analisar os detalhes da proposta. No último dia 17 de junho, com amplo apoio da chamadas bancadas da "Bala" e da "Bíblia", o relatório apresentado pelo relator da matéria, Laerte Bessa (PR-DF), foi aprovado.

O relatório apresentado por Bessa foi resultado de uma série de acordos organizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que temendo que a redução não fosse aprovada em plenário, aceitou fazer concessões ao texto.

Em vez da redução da maioridade para todos os crimes, o novo texto da PEC previa apenas a redução nos casos em que os jovens a partir de 16 anos cometessem crimes considerados graves. Nessa categoria encontram-se os chamados crimes hediondos, como estupro, sequestro, tortura, por exemplo, além de outros crimes avaliados como graves como a lesão corporal seguida de morte.

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