quinta-feira, 2 de julho de 2015

ESTUDIOSOS AFIRMAM QUE MANOBRA DE CUNHA FOI INCONSTITUCIONAL

A aprovação da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira — menos de 24 horas após um texto semelhante ter sido rejeitado pelos parlamentares —, abriu a discussão sobre validade constitucional da votação. 

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, um dos primeiros a se manifestar a respeito, a manobra do deputado Eduardo Cunha é uma "pedalada regimental". Em seu perfil no Twitter, Barbosa usa a Constituição para justificar sua posição:



Dessa forma, os parlamentares não poderiam ter votado emendas relativas ao mesmo assunto (a redução da maioridade penal) na mesma sessão legislativa — que não dura um dia, ao contrário do que o termo sugere, mas o ano todo. Em 2015, começou em 2 de fevereiro e termina em 22 de dezembro.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello também criticou a manobra. Ele disse que esse tipo de procedimento traz preocupação, uma vez que "não pode prevalecer critério de plantão" e que, diante deste cenário, a "tendência é vingar o jeitinho brasileiro". Ainda segundo o ministro, a Constituição é clara ao sustentar que uma proposta de modificação em seu texto que for rejeitada não pode ser votada no mesmo ano pela Casa legislativa.

Uma nova apreciação sobre o tema poderia se realizada somente a partir de fevereiro de 2016. É o que sustenta Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Fundação do Ministério Público (FMP). Ele vê inconstitucionalidade no processo legislativo.

Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o indicativo constitucional é com relação à matéria (tema). Ou seja: se uma PEC dissesse que "X é" e fosse rejeitada, não poderia ser apresentada uma nova proposta dizendo que "X não é". Isso porque a matéria é a mesma. E a proibição, na Constituição, é com relação à matéria — entende Carrion.

A visão é compartilhada por Leonardo Grison, professor de Direito Constitucional na Universidade do Vale do Rio do Sinos (Unisinos), que se questiona: mudar algumas palavras faz que uma emenda vire outra?

Nenhum comentário:

Postar um comentário